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13/03/2008
BOLETIM DO JACARÉ
Ano III - nº 111 - De 07 a 13 de março de 2008
Editor Chefe: Darci Callegari - Jacaré
Diretor de Comunicação do SINDNAPI
Prezados(as) Companheiros(as)
Acima do mínimo
O próximo pagamento que os aposentados e pensionistas que ganham acima do salário-mínimo receberem já estará acrescido do percentual de 5% correspondente ao índice que o Governo determinou ter sido o aumento do custo de vida medido pelo INPC nos últimos onze meses. Apesar dos prognósticos apontarem para 4,97%, os responsáveis pelo aumento, para mostrarem que suas intenções são atender às reivindicações de resgatar o poder de compra que a categoria tinha quando da concessão do benefício, resolveram aumentar mais 0,03%, o que representa, para quem ganha R$ 1.000,00 mais R$ 0,30, que significa para os nossos governantes, um substancial aumento. Com esse aumento, o máximo que o INSS paga ao segurado passou a ser R$ 3.038,99. Nunca é demais lembrar que o salário-mínimo foi reajustado em 9,21%, o que significa que sofremos mais uma defasagem em nossos contracheques, o que faz com que concordemos com o que dissemos na edição anterior: em 2030, todos estaremos recebendo um salário-mínimo se não derem a devido atenção à nossa proposta apresentada.
Proposta para reajuste
Diversos diretores do SINDNAPI estiveram em Brasília onde, em companhia do presidente João Inocentini e do deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, fizeram a entrega ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, uma proposta para reajuste dos benefícios da Previdência Social. O nosso Sindicato realizou, em conjunto com o DIEESE, estudos referentes ao que está acontecendo com os benefícios dos aposentados e pensionistas que recebem acima do salário-mínimo. A conclusão a que chegaram é que, enquanto quem recebe um salário-mínimo tem o mesmo reajuste dado àquele salário, os que recebem mais têm o reajuste baseado no índice do INPC. Com isso, quem ganha um pouco acima desse piso, acaba sendo "arrastado" para esse patamar. Vamos dar um exemplo: até o recente aumento do mínimo, seu valor era R$ 380,00; quem recebia de benefício até R$ 395,24, ou seja, R$ 15,24 acima do piso, como teve um reajuste de 5%, passou a receber o equivalente ao salário-mínimo atualizado, isso quer dizer: quem recebia R$ 380,00 passou para R$ 415,00, mesma quantia que será paga a quem ganhava R$ 395,24. Para se evitar que em cada reajuste aumente o número dos que são "puxados" para o mínimo, surgiu a presente proposta que se baseia no seguinte: o mesmo valor aplicado ao aumento do mínimo será repassado para as aposentadorias com valores até R$ 700,00. Por que só até R$ 700,00? Pelo simples motivo de quem ganha acima desse valor com os 5% de reajuste terão aumento maior dos citados R$ 35,00. Essa regra vale apenas para o atual reajuste. Para os demais, novos cálculos serão realizados levando-se em consideração que nenhum benefício receberá abaixo do valor que será dado ao mínimo. O Sindicato sabe que essa não será a fórmula que resolverá de vez o problema da defasagem, mas ajudará, e muito, esses segurados que atualmente são os mais penalizados em todos os reajustes. Esta proposta também foi entregue ao Ministro da Previdência, Luiz Marinho, ao do Trabalho, Carlos Lupi e encaminhada ao presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho.Para finalizar, queremos lembrar que esta proposta atinge mais de 3,5 milhões cujos contracheques variam de R$ 380,00 a R$ 395,24. Os que recebem até R$ 380,00 são cerca de 17 milhões.
Desfibriladores
Estádios de futebol, hipermercados, supermercados, centros empresariais, aeroportos, shopping center, hotéis, casa de espetáculos, enfim, todos os estabelecimentos da capital de São Paulo que tenha uma circulação média diária igual ou superior a 3 mil pessoas, terão que ter desfibriladores, aparelhos que são usados em caso de parada cardíaca que emitem choques elétricos para que o coração volte a bater e podem ser utilizados até cinco minutos após um problema coronário, antes, portanto, da chegada de uma equipe médica de urgência. O doutor Domingos Guilherme Napoli, coordenador de Regulação Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de São Paulo, disse: “Diante de uma parada cardíaca, temos prazo de cinco a seis minutos para reverter o quadro. Nesse período, alguém providencia o aparelho, dá o choque e faz o coração voltar a bater”. Ambientes que tenham mais de mil pessoas concentradas por dia, clubes e academias com mais de mil sócios e instituições financeiras com circulação média de mais de 1,5 mil pessoas por dia também terão de dispor dos aparelhos e serão obrigados a manter pessoal qualificado para usá-los. Uma vez acoplado no tórax dos pacientes, os eletrodos dos apare-lhos automaticamente identificam se há necessidade ou não de aplicar os choques.Tendo em vista que muitas vidas poderiam ter sido salvas com a ajuda do desfibrilador, só temos que parabenizar a prefeitura de São Paulo por essa iniciativa e esperamos que muitas outras pelo Brasil afora sigam esse exemplo.
Aposentado trabalhando
Como, em cada reajuste salarial, os aposentados que ganham acima do mínimo vêem diminuídas suas condições de manterem uma vida digna, resolvem voltar ao mercado de trabalho para suprirem suas necessidades. Possuidores de muita experiência, adquirida ao longo de sua vida laborativa, muitas vezes são usados por maus empregadores para servir de instrutores a pessoas mais jovens e, ao acharem que esses novatos já podem executar o trabalho com uma certa eficiência, esses empregadores lançam mão do Plano de Demissão Voluntária e oferecem ao aposentado um certo número de meses grátis de plano de saúde. Como o plano de saúde é imprescindível, geralmente o aposentado adere ao plano. Mas o que bem poucos sabem, existe uma lei, a de n.º 9656/98 que determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é clara quando dispõe que: “ao aposentado que tiver contribuído por mais de 10 (dez) anos para o mesmo plano de saúde mediante desconto em seus rendimentos, portanto, em decorrência do emprego, é assegurada, após sua dispensa, a manutenção pelo resto da vida na cobertura que possuía desde que assuma o pagamento da cota parte que lhe era descontada mais eventual valor que a empresa complementasse em favor do plano. (...) E mais: o aposentado que tiver permanecido menos de 10 (dez) anos no plano tem direito a um ano de permanência para cada ano de contribuição”. Importa salientar que, no mais das vezes, a parcela que a empresa paga ao plano de saúde é muito pequena e somada ao valor descontado dos empregados permitirá o desfrute do benefício por valores muito mais vantajosos do que os apresentados no mercado.
Um abraço a todos,
Jacaré
Até a próxima
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