14/05/2008

BOLETIM DO JACARÉ

Ano IV - nº 119 – De 09 a 14 de maio de 2008

Editor Chefe: Darci Callegari - Jacaré

Diretor de Comunicação do SINDNAPI

Prezados(as) Companheiros(as)

Ações mais rápidas

A Lei nº. 11.662 publicada no Diário Oficial da União deverá acelerar as ações judiciais e beneficiar os segurados do INSS que procuram a Justiça para conseguir a revisão ou a concessão do benefício. A medida permite que os recursos com teses idênticas que já tenham uma decisão final nos tribunais regionais ou de Justiça, sejam resolvidos nas instâncias anteriores, sem a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal de Justiça. A medida visa desafogar a Justiça. Se essa Lei já existisse, 74% dos julga-mentos do STJ, no ano passado, poderiam ter parado antes. A maior parte, segundo o Tribunal, envolve ações contra órgãos do Governo, como o INSS. Para que isso seja possível, o entendimento do STJ deverá estar publicado em súmula, que é a orientação sobre o julgamento de determinado tema. Já existem 347 súmulas publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Caso ainda não haja súmula sobre um tema, mas os tribunais perceberem que há muitos recursos sendo pedidos a respeito dele, será possível pedir que o STJ tome uma decisão única sobre a ação. Nesses casos, o presidente do Tribunal de 2ª Instância poderá suspender os julgamentos de ações semelhantes e enviar um ou mais processos para o STJ. A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça poderá ser seguida de forma definitiva pelos tribunais inferiores. Como o INSS costuma recorrer de quase todas as decisões, e o STJ demora cerca de dois anos para decidir, o segurado poderá ter uma solução final para o seu processo mais cedo. Esta lei entrará em vigor em 90 dias.

Conciliação

O INSS e o Tribunal Federal Regional da 3ª Região, que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul assinaram, na última segunda-feira, dia 12, um acordo que vai permitir o envio de 45 mil propostas de conciliação para segurados que entraram na Justiça pedindo a revisão ou concessão de benefícios rurais ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Segundo o INSS, as propostas de acordo serão feitas para os processos que estão em grau de recurso no TRF3, isto é, aqueles em que já houve uma decisão e uma das partes pediu novo julgamento. Mensalmente, 130 mil segurados entram na Justiça para contestar os pedidos de benefícios concedidos pelo INSS. Nas rodadas anteriores de conciliação, a proposta do INSS exigia que o segurado abrisse mão de 20% do valor do processo. Por outro lado, o crédito dos valores atrasados e a implantação do benefício corrigido seriam feitos em, no máximo, 90 dias.

Vaga de desistente

Os segurados do INSS já encontram vagas mais próximas para agendar o pedido de aposentadoria no sistema eletrônico da Previdência Social. Quando um segurado desiste do atendimento e avisa o INSS, a vaga fica disponível novamente no sistema. As datas mais próximas de atendimento são remanejadas para a opção “Aposentadorias - Outras”. Para se ter uma idéia, nesta opção, no último sábado, existia vaga para hoje, dia 14, quando na opção “Aposentadoria”, que será extinta, a data mais próxima era 17 de setembro. Para agendar o pedido de aposentadoria na melhor data, deve-se proceder da seguinte maneira: acesse o site www.previdencia.gov.br.

; clique em “Agende o seu Atendimento”; escolha a opção “Agendar”; Abra a caixa de opções e escolha “Aposentadorias - Outras”; preencha o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou do PIS; leia o “Termo de Aceite” e confirme; informe um número de telefone e um e-mail; escolha o Estado e a cidade do agendamento; vai aparecer uma lista de agências com as datas disponíveis para o atendimento. O segurado que fez o agendamento na opção “Aposentadorias” pode cancelar o pedido antigo e fazer um novo na opção com as melhores vagas.

Preço dos remédios

O preço dos remédios que deveriam ser ajustados em abril e ainda não o foram, deverão aumentar neste mês. Isso porque, nesta semana, circulam as revistas das principais associações de medicamentos com o preço máximo que pode ser cobrado por cada produto. As farmácias, principalmente as pequenas, utilizam a revista para reajustar o valor dos remédios. O consumidor deve ficar de olho no preço, que não pode ser acima do máximo permitido. A tabela com os valores máximos ainda não está disponível no site da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Atendimento cancelado

Os segurados do INSS que fornecerem dados errados terão o agendamento feito através da Central 135 ou pelo site da Previdência, cancelado. A medida entrou em vigor na última segunda-feira, dia 12, por determinação do ministro Luiz Marinho. A explicação para justificar o procedimento, é evitar o mau uso por pessoas que agendam atendimento nas agências previdenciárias e depois repassam o lugar na fila para outros segurados. A prática acaba aumentando o tempo de espera dos segurados por um atendimento. O procedimento a ser adotado será o seguinte: quando o segurado informar seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e o CPF, o sistema usado pelo INSS irá consultar a base de dados do Instituto automaticamente para checar as informações. A medida também irá atingir os procuradores. Se houver divergência entre os documentos, o agendamento será bloqueado, e o segurado será orientado a procurar um posto do INSS para atualizar seus dados cadastrais. O sistema irá marcar automaticamente o dia e a hora em que o segurado deverá ir até a agência.

Benefícios negados

No ano passado, segundo dados do próprio INSS, foram feitos 6,5 milhões de pedidos de benefícios em todo o País. Desse total, 3,2 milhões foram considerados válidos pelo Instituto e o benefício foi concedido. Por outro lado, 3,3 milhões de segurados tiveram o pedido recusado. Dos negados, alguns são concedidos pela Justiça. Se na Justiça o segurado consegue o benefício, é sinal que o pedido não foi analisado corretamente pelo INSS.

Aposentadoria especial

Quem trabalhou antes de 1997 em categorias que tinham aposentadoria especial, pode pedir a conversão do período trabalhado e aumentar o tempo de contribuição. A partir do último dia 2, com a publicação da Instrução Normativa nº. 27 no Diário Oficial da União, o INSS mudou critérios para a concessão de alguns benefícios e melhorou a análise da aposentadoria especial. As mudanças seguem as decisões recorrentes em favor dos segurados na Justiça. Quem trabalhou em condições insalubres pode incluir as férias e a licença-maternidade como período especial (que tem peso maior na contagem) no cálculo da aposentadoria. Também os períodos de recebimento de auxílio-doença serão contados como especiais, mesmo se o segurado passou todo esse tempo longe do trabalho. Segundo a Previdência, o objetivo das alterações é reduzir o volume de processos contra o INSS.

Um abraço a todos,

Jacaré

Até a próxima


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