04/07/2008

BOLETIM DO JACARÉ

Ano IV - nº 127 - De 04 de julho a 10 de julho de 2008

Editor Chefe: Darci Callegari - Jacaré

Diretor de Comunicação do SINDNAPI

Prezados(as) Companheiros(as)

Novo mínimo

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Senado, aprovou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 que prevê reajuste do salário-mínimo para R$ 453,67, no ano que vem. Anteriormente, o Governo havia previsto o valor de R$ 449,97. Para entrar em vigor, o Projeto terá de ser aprovado pelo plenário do Congresso Nacional. O aumento do valor será possível devido a uma mudança no cálculo do reajuste. Deverá ser usado o PIB total do país no ano anterior, e não o PIB per capita (por pessoa), que é mais baixo, como ocorre hoje. O PIB é a soma das riquezas produzidas no país. No ano que vem, o reajuste deverá entrar em vigor em fevereiro. De acordo com a lei vigente, até 2011, o salário-mínimo receberá correção da inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada desde o último aumento acrescida de percentual idêntico ao do crescimento real do PIB de dois anos antes - no caso, 3,75%. Além disso, ainda deverá ser mantido para 2009 o acordo feito entre as centrais sindicais e o Governo que estabelece a antecipação do reajuste do mínimo em um mês a cada ano, até 2010, quando o aumento deverá ocorrer no mês de janeiro.

Como escapar do fator previdenciário

Quem tinha o direito de se aposentar antes de novembro de 1988 e deixaram para depois e tiveram a aposentadoria prejudicada pelo fator previdenciário tem como conseguir, na Justiça, uma revisão que dá um aumento de até 19,56% no benefício. Isso porque, até dezembro de 1988, o fator previdenciário não existia. A partir dessa data, o Governo alterou o cálculo da aposentadoria, incluindo, além do fator, a idade mínima para a aposentadoria e um pedágio para os segurados que passaram a se aposentar proporcionalmente - a exigência de um tempo de contribuição que não é contado na concessão do benefício. Outra mudança foi no cálculo da aposentadoria que passou a ser a média das 80% maiores contribuições feitas desde 1994, e não mais a média dos 36 últimos pagamentos ao INSS. Ou seja, quem passou a receber mais nos últimos anos de trabalho saiu prejudicado, já que os salários baixos poderão diminuir a média do benefício. A revisão é feita com base na tese do maior benefício, e é aceita pela Justiça. O INSS não comenta revisões judiciais. Há outras formas de escapar da redução do fator. Se o fator for maior que 1, o benefício poderá aumentar. Isso quer dizer que o fator será pior para quem se aposentar cedo. Quem demora a pedir o benefício pode ser beneficiado. O fator será positivo para segurado com mais de 61 anos cuja soma da idade e do tempo de contribuição seja, hoje, igual ou maior que 99. Aos 59 ou 60 anos, a soma é 100, e aos 58 anos, a soma é 101. Isso quer dizer que o segurado que tiver 58 anos de idade e tinha contribuído por 43 anos para o INSS, não terá a aplicação do fator. Na aposentadoria especial, não há incidência do índice. Já na aposentadoria por idade, o fator só será usado se for benéfico para o segurado. A seguir, damos um exemplo de quantos anos o segurado tem de idade e qual o tempo mínimo de contribuição (também em anos): 58 - 43; 59 - 41; 60 - 40; 61 - 38; 62 - 37; 63 - 35; 64 - 34; 65 - 33; 66 - 31; 67 - 30; 68 - 29; 69 - 28; 70 - 27. Os segurados do INSS que quiserem pedir a revisão com base na tese do maior benefício para escapar do fator previdenciário, podem procurar o Juizado Especial Federal. O atendimento é gratuito, mas só pagam as ações de até 60 salários-mínimos (R$ 24.900,00).

Postos não conhecem novas regras

Conforme anunciamos na edição anterior, o INSS alterou o regulamento de concessão e de revisão dos benefícios. A primeira instrução normativa, de Nº 27, foi publicada dia 2 de maio; a segunda, de Nº 29, saiu no dia 6 de junho. Apesar de já se passarem mais de dois meses da primeira publicação, muitos postos do INSS não conhecem as normas que estão em vigor. Em São Paulo, de 10 postos visitados, apenas dois tinham conhecimento das duas instruções normativas que continham mudanças importantes, apesar de o INSS divulgar que as alterações foram divulgadas por e-mail para todos os servidores. Além disso, os chefes de agências recebem treinamento especial para divulgar e reforçar as mudanças nas regras de concessão entre os funcionários.

INSS não paga os atrasados

Um aposentado, de 60 anos, pediu, em janeiro de 2006, a revisão do valor do benefício num posto da Previdência Social na capital paulista. O resultado do processo administrativo saiu no mês de janeiro de 2008. Foi confirmado que houve um erro de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e o valor recebido estava abaixo do correto. Quando recebeu o resultado da revisão, o segurado foi informado pelo posto que a diferença acumulada seria paga em 30 dias. A carta especificava até o valor que seria pago. No mês seguinte, o valor do benefício foi reajustado, conforme o pedido da revisão. Porém, não chegou nenhum aviso sobre o pagamento dos atrasados. Depois disso, o segurado foi oito vezes ao posto perguntar sobre o pagamento e ninguém soube dizer o que estava acontecendo. Na última vez, no dia 19 de junho, ele foi informado que deve-ria esperar um pouco. Questionado a respeito do assunto, o INSS informou que está fazendo a auditagem da revisão do benefício, e que o segurado deve apresentar seus contra-cheques e uma relação dos salários de contribuição preenchido pela antiga empresa em que trabalhou. Essa informação só foi passada ao segurado na semana passada e ele já está providenciando a documentação solicitada. Agora, fazemos as seguintes indagações: Será que o INSS precisa de seis meses para fazer a auditagem de uma revisão de benefício? Por que a solicitação dos contra-cheques e a relação dos salários de contribuição não lhe foi feita logo no mês seguinte do resultado do processo administrativo? É essa a melhoria no atendimento ao usuário que o INSS apregoa estar implantando?

Mutirão

Os segurados convocados para o mutirão de acordos no Juizado Especial Federal de São Paulo, podem conseguir um valor acima do proposto inicialmente pela Previdência. Segunda-feira, no primeiro dia do mutirão, um segurado negociou com o INSS e aumentou a proposta de pagamento de 80% para 90% dos atrasados (valores não pagos nos últimos cinco anos). Segundo o Juizado, o segurado disse que não aceitava a proposta e o procurador do INSS aumentou o valor. O mutirão vai até amanhã, com 1500 audiências, incluindo processos com pedidos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. O Juizado quer agora realizar nos próximos meses, um mutirão para os processos que pedem a correção da poupança por conta do Plano Bresser (1987) e do Plano Verão (1989). Há 20 mil ações contra a Caixa Econômica Federal.

Greve de protesto

O Sindicato dos Servidores da Previdência Social programou uma paralisação nacional de 24 horas nos postos do INSS para hoje. Os servidores protestam contras as alterações na carga horária semanal incluída na proposta de reajuste feita pelo Ministério da Previdência. De acordo com a proposta, a jornada seria ampliada de 30 para 40 horas semanais. Também são contra a gratificação por desempenho que será implantada no INSS. Caso não se chegue a nenhum acordo, poderá haver uma greve geral a partir de segunda-feira. A proposta de reajuste feita pelo INSS prevê que o salário inicial para nível médio seja de R$ 3.369,60 e a para nível superior subiria para R$ 5.760,00. Na comparação com os salários pagos em 2003, o reajuste proposto pelo INSS é de 480% até 2010. Além disso, o servidor poderá optar por manter a jornada de 30 horas. Nesse caso, sem o reajuste.

Cartão de Crédito

O aposentado ou pensionista do INSS que optar por ter um cartão de crédito consignado - com desconto no benefício - pode encontrar juros de, no mínimo, 2,64% por mês. A taxa média dos cartões normais é 10%. O máximo permitido pelo Instituto para o cartão consignado, de 3,5%, é o valor cobrado pela maioria dos bancos. Dos quase 20 milhões de segurados que têm direito a esse cartão, apenas cerca de 600 mil o possuem. O número é pequeno, mas cada vez mais bancos fazem convênio com o INSS para oferecer essa modalidade. Hoje, 11 bancos operam com o cartão de crédito e não é preciso ter conta na instituição. Os juros são cobradas se o segurado decidir pagar a parcela mínima e financiar o restante. O segurado pode comprometer até 10% de seu benefício com a fatura mensal; o limite de crédito é de até duas vezes o valor do benefício e o pagamento pode ser em até 60 meses.

Um abraço a todos,

Jacaré

Até a próxima


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