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18/07/2008
BOLETIM DO JACARÉ
Ano IV - nº 129 - De 18 a 24 de julho de 2008
Editor Chefe: Darci Callegari - Jacaré
Diretor de Comunicação do SINDNAPI
Prezados(as) Companheiros(as)
Benefício por idade será o primeiro
A alteração no sistema do INSS que permitirá a concessão de benefícios sem a apresentação de provas, vai valer, no primeiro momento, apenas para as aposentadorias por idade. O novo modelo de concessão vai considerar a base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais como prova plena para a liberação do benefício. Isto é, o segurado não precisará apresentar nenhum documento para confirmar os dados sobre as contribuições e vínculos trabalhistas que estão na base de dados do CNIS.
Precatórios
Os segurados do INSS que têm direito a mais de 60 salários-mínimos em atrasados e fizeram a opção pelo recebimento entre os dias 2 de julho de 2007 e 1.o de julho deste ano, receberão o precatório no ano que vem. A Justiça Federal reservou R$ 7,6 bilhões para esse pagamento. Entre os que têm direito a esse recebimento estão os que ganharam ações de revisão e concessão de benefícios previdenciários e os valores não pagos nos últimos cinco anos ultrapassam os 60 mínimos – hoje R$ 24.900,00. O valor previsto para o pagamento é 38,1% maior do que o gasto neste ano, que foi de R$ 5,5 bilhões, pagos em fevereiro, quando cada segurado recebeu em média R$ 32.800,00. Para o ano que vem o Conselho de Justiça Federal afirma que o crédito dos precatórios deverá ser feito em janeiro ou fevereiro. Quem fez o pedido do precatório depois do dia 2 de julho deste ano, só irá receber em 2010.
Empréstimo Consignado
Pela primeira vez desde maio de 2006, quando foi criado, o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados pode subir. Hoje, o permitido pelo INSS é de 2,5% ao mês, mas a Federação Brasileira de Bancos afirma que o limite deveria ser de 2,58% ao mês, para acompanhar o aumento da Selic, a taxa básica de juros. O teto do consignado é aprovado Conselho Monetário Nacional da Previdência Social, que, normalmente segue a variação da Selic. Em janeiro, a taxa estava em 11,25% ao ano. Na última reunião, em junho, o Conselho a subiu para 12,25% ao ano.
Aposentado por invalidez tem garantia de emprego
Os segurados do INSS que têm a aposentadoria por invalidez cancelada após uma nova perícia têm o direito de retornar a antiga empresa onde trabalhavam. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, expresso na súmula 160 (entendimento para ser seguido), que diz: “cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultando, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da Lei”. Assim, se a empresa não quiser mais empregar o antigo funcionário, terá de pagar todos os direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa. Mas o cálculo é feito somente sobre o tempo em que o segurado efetivamente trabalhou na empresa antes de receber o benefício. Isso porque o contrato de trabalho do afastado por invalidez é suspenso, e não extinto. Enquanto está afastado, o trabalhador não tem direito aos benefícios trabalhistas, como depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, décimo terceiro salário, férias ou qualquer outro pagamento da empresa. O segurado que recebe esse benefício e se sentir que já está recuperado, pode pedir o cancelamento do benefício e a reintegração ao antigo emprego. Para isso, ele não precisa esperar pela perícia médica (que deve ser feita a cada dois anos). Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS e a incapacidade ter sido gerada por uma doença. Se a causa é acidente do trabalho, basta estar inscrito na Previdência. Quem já está doente ou tenha lesão que gerará o benefício ao se afiliar ao INSS, porém, não tem direito, a menos que o trabalho resulte no agravamento da enfermidade.
Benefício por idade
Para pedir a aposentadoria por idade, os segurados precisam ter a idade mínima de 65 anos, para os homens, e de 60 anos para as mulheres, e um tempo mínimo de contribuição. Os inscritos no INSS a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições. Quem se inscreveu antes desta data, deve seguir a regra: quem se aposentar em 2008 precisará de 162 meses; em 2009, 168; em 2010, 174 e em 2111, 180.
Acidente Vascular Cerebral (AVC)
O Acidente Vascular Cerebral, popularmente conhecido como derrame, é uma lesão sofrida por um vaso sanguíneo no cérebro. O cérebro coordena todos os movimentos do ser humano e precisa do oxigênio e dos demais nutrientes transportados pelo sangue. Sem essa substância não funciona. Quando um vaso responsável por conduzir o sangue ao cérebro se rompe, a substância não circula e se caracteriza o AVC hemorrágico. Quando o vaso é obstruído por um coágulo que impede a circulação do sangue, ocorre o chamado AVC isquêmico, que é o mais freqüente. Para prevenir o derrame é fundamental tratar adequadamente a hipertensão, o diabetes e as doenças cardíacas, manter o nível de colesterol sob controle, fazer exercícios físicos regularmente, não fumar e não beber exageradamente.
Holerites no mês que vem
O INSS confirmou que vai enviar em agosto os contracheques para os aposentados e pensionistas. Segundo o órgão, o envio será feito em lotes. Os comprovantes de renda para os aposentados fazem parte de um acordo entre as entidades de aposentados e o Ministério da Previdência Social. Eles seriam emitidos duas vezes por ano – uma em janeiro e outra em julho – com o extrato dos pagamentos feitos pelo INSS no semestre anterior. Além das informações sobre os pagamentos recebidos, os contracheques trarão a discriminação de todos os empréstimos consignados feitos pelo segurado no período. O atual ministro José Pimentel, pretende negociar com os bancos pagadores do benefício, para que as instituições fiquem responsáveis pela despesa de emissão e de envio dos recibos. A Febraban aceita negociar com o Governo, mas quer ouvir os aposentados. Será que ela quer que nós paguemos a conta?
Usuários do Prexige
Se Você é usuário do antiinflamatório Prexige 100 mg, que teve o registro cancelado no último dia 22, saiba que pode pedir reembolso nas farmácias. O reembolso não vale para o Prexige 400 mg, que teve a venda suspensa. Segundo o laboratório Novartis, fabricante do remédio, o reembolso pode ser feito em qualquer farmácia, bastando para isso apresentar a caixa do produto com ao menos uma cartela e, no mínimo, um comprimido fechado. O medicamento, usado para o tratamento de dores e problemas de artrite, é o segundo mais vendido do Brasil em sua categoria. O cancelamento do registro já era esperado, já que a Anvisa tomou a decisão com base em dois laudos desfavoráveis ao produto. Em comunicado, a Anvisa disse que a medida foi “motivada pelas incertezas a respeito da segurança hepática” e “acompanha as decisões dos principais cenários regulatórios internacionais”. Em agosto do ano passado, a Austrália proibiu o Prexige depois da morte de dois pacientes. Canadá e Reino Unido acabaram copiando a medida. Em outubro, o FDA, dos Estados Unidos, recusou o remédio.
Um abraço a todos,
Jacaré
Até a próxima
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