25/07/2008

BOLETIM DO JACARÉ

Ano IV - nº 130 - De 25 de julho a 31 de julho de 2008

Editor Chefe: Darci Callegari - Jacaré

Diretor de Comunicação do SINDNAPI

Prezados(as) Companheiros(as)

Correção da Inflação para as Pensionistas

Nosso Sindicato está engajado na luta para incluir a correção no valor das pensões na discussão para a recuperação das aposentadorias concedidas nas décadas de inflação alta. Os segurados que se aposentaram em 1970, por exemplo, teriam hoje cerca de 98 anos, e parte deles pode nem estar viva. Por isto, qualquer acordo de revisão deve incluir também as pensionistas desses segurados. O secretário-executivo do INSS, Carlos Eduardo Gabas, foi quem lançou a idéia de se discutir a recuperação das perdas dos benefícios concedidos em épocas de inflação alta e de queda da massa salarial.Isso se deu no Seminário realizado em nosso Sindicato, que contou com a presença de quase todas as Centrais Sindicais e representantes dos aposentados e pensionistas. Essa sua idéia serviu apenas para formalizar o desejo formulado por nossa entidade, que já batalhava pela recuperação do poder de compra da categoria. Se for fechado o acordo com os aposentados, pode ser fixado um índice de reajuste de até 1% ao ano para a recuperação das perdas.

O Malfadado Redutor atinge mais as Mulheres

Dados divulgados pelo Ministério da Previdência revelam que, com o Fator Previdenciário, a idade média da aposentadoria da mulher subiu de 49,7 para 51,4 anos, enquanto o homem mantém o benefício aos 54,39 anos. Antes da criação do fator, em 1998, essa média era de 54,3 anos para o homem e de 49,7 anos para a mulher. Para se ter uma idéia, antes da criação do fator a mulher solicitava a aposentadoria aos 49 anos, 8 meses e 12 dias de idade. No ano passado, com o fator, e um achatamento de 40,87% no valor do benefício, ela fez o pedido com 51 anos, 4 meses e 24 dias de idade. Com isso, se o valor do benefício fosse de R$ 2.000,00, com o fator ela receberia apenas R$ 1.182,60, ou seja, a perda atingiria R$ 817,40, na aposentadoria por tempo de contribuição. Para o homem, a idade média no pedido da aposentadoria por tempo de contribuição continuou quase a mesma antes e depois do Fator Previdenciário. Sua perda chegou a 29,41%. Se para as mulheres trabalhadoras o fator teve um efeito negativo, para o Governo a fórmula significa mais dinheiro em caixa.De 1999 até agora, o fator nos benefícios gerou uma economia de R$ 10 bilhões, por conta de quem se aposentou mais cedo. Mesmo com a aplicação do fator, a média de idade das aposentadorias não subiu nos últimos anos porque os trabalhadores preferem receber um benefício menor do que esperar mais para se aposentar.

Câmara Vota o Fim do Fator

O Senado aprovou, em abril, Projeto de Lei do senador Paulo Paim que prevê o fim do redutor. Agora, o projeto está em análise na Câmara. O deputado Germano Bonow é o relator e apóia a extinção do fator. Até o dia 15 de agosto o deputado deve concluir o seu relatório. De acordo com o deputado, deverá ser feita uma alteração no modelo de cálculo dos benefícios. O projeto será apresentado para votação em plenário na Câmara e depois volta para o Senado, para confirmação das alterações feitas na Câmara.

Não Pode Cobrar

Na cidade de Tupã, no Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal não consentiu que o INSS enviasse cartas de cobrança a 129 segurados que receberam um valor a mais na revisão dos benefícios. Entre 1999 e 2002, um funcionário do INSS alterou o valor das revisões. Com a prisão dele, a entidade passou a cobrar os aposentados. Segundo o MP, não houve má-fé dos segurados, pois o funcionário passou a lista das revisões fraudadas para os advogados pedindo comissão, que era dividida com o ex-servidor.

Banco que Recorre é Multado

Para ganhar tempo e atrasar o pagamento aos que tinham caderneta de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989, alguns bancos recorreram da decisão judicial que deu ganho de causa aos poupadores. Além de negar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está condenando o banco a pagar 20% de indenização ao seu antigo cliente. “O Tribunal está entendendo que os bancos só recorrem para atrasar o pagamento, já que a Justiça garante a revisão. Por isso não está aceitando mais recursos e está mandando o banco indenizar o cliente pelo atraso”, afirmou um advogado. Para o Tribunal, os bancos estão abusando do direito de recurso: “com o abuso do direito de recorrer e a intenção única de protelar (adiar) o pagamento, que já sabe há muito devido, fica evidenciada na falta de cuidado na própria leitura da sentença recorrida”, diz a decisão. A revisão é de 20,36% sobre o saldo da época. Além desse percentual, o poupador tem direito também a juros e correção monetária.

Contagem Extra na Especial

Os postos do Inss consideram que a comprovação de contagem de tempo de trabalho especial sem a exigência do laudo técnico vale até 28 de abril de 1995. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão, diz que o INSS deve reconhecer o trabalho especial feito até 10 de dezembro de 1997, mesmo sem laudo técnico específico. Segundo a Justiça, apenas o laudo SB-40 serve como prova de tempo especial. O segurado que não tem ou não teve a atividade computada como especial, mas cujas condições poderiam dar o benefício, pode conseguir transformar seu tempo de contribuição e se aposentar mais cedo. Veja as condições em que isso é possível: quando o segurado tem um laudo mostrando que a atividade é insalubre; quando a prova de trabalho insalubre já tiver sido feita, mas não pelo segurado; se os colegas de trabalho tiverem o laudo, ele poderá usar o documento; quando o laudo não puder ser feito porque a empresa não existe mais, o laudo deverá ser feito em uma outra empresa, onde haja condições semelhantes de trabalho; quando profissionais diferentes trabalham no mesmo ambiente, mas apenas um deles tem a condição de trabalho especial.É o caso, por exemplo, de um faxineiro que trabalha no mesmo lugar que um enfermeiro: se o enfermeiro tem direito à contagem especial por causa da exposição a fatores nocivos, como vírus e bactérias, o faxineiro também poderá consegui-lo. Para conseguir o benefício, primeiro o segurado deve fazer o pedido no posto do INSS. Se o pedido for negado, ele poderá ir à Justiça. O segurado deverá reunir o maior número possível de provas antes de fazer o pedido. No Juizado Especial Federal é possível entrar com uma ação com ou sem advogado, mas os atrasados têm valor máximo de 60 salários mínimos (R$ 24.900,00).Pode-se, também, entrar com a ação em uma Vara Previdenciária, com advogado. Neste caso não será preciso abrir mão dos atrasados.

Recadastre sua CNH sem foto

Se sua Carteira Nacional de Habilitação não possui fotografia, saiba que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o recadastramento, e você deve ficar atento aos prazos para fazê-lo no próprio Denatran ou na Ciretran (Circusncrição Regional de Trânsito) em que o documento estiver inscrito. Quem perder o prazo terá a carta cancelada.Condutores com carteira vencida até 13 de maio deste ano devem procurar o órgão de trânsito até 10 de agosto. Aqueles cujo documento venceu após essa tiver a carta cancelada deverá passar por um novo processo de habilitação para recuperar o direito de dirigir. Portadores de documentos com foto digitalizada não precisam se recadastrar. A meta do Denatran é que esse recadastramento seja concluído até o final de 2011, ano em que vencem as últimas habilitações emitidas sem foto.

Um abraço a todos,

Jacaré

Até a próxima


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