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01/08/2008
BOLETIM DO JACARÉ
Ano IV - nº 131 - De 1 a 07 de agosto de 2008
Editor Chefe: Darci Callegari - Jacaré
Diretor de Comunicação do SINDNAPI
Prezados(as) Companheiros(as)
APOSENTADORIA POR IDADE
Mesmo que o segurado tenha deixado de contribuir com o INSS por mais de 12 meses, decisões da Justiça lhe dão o direito de se aposentar por idade. Para isso, é necessário que ele tenha completado os requisitos para conseguir o benefício. Segundo a Justiça, se ele completou os itens exigidos para o benefício por idade, não é necessário manter a qualidade de contribuinte do INSS. O Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul tem decisões nesse sentido. Como exemplo, uma segurada fez 60 anos em 1991, porém não contribuía desde 1959. Mesmo assim, como tinha o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, o Tribunal lhe concedeu a aposentadoria, numa decisão de junho deste ano. Ela também irá receber os atrasados. “A Justiça entende que as duas exigências não precisam ser concomitantes (cumpridas ao mesmo tempo)”, diz um advogado previdenciário. E ele vai além: “A única exigência é que o trabalhador tenha o mínimo de contribuições exigidas quando tiver idade suficiente para se aposentar (60 anos para mulher e 65 para homem)”. Hoje, os segurados devem ter contribuído por 162 meses para ter o direito. Porém, esse tempo, para filiados até 24 de junho de 1991, pode ser de até oito anos e seis meses - nesse caso, completados em 1998. A tabela a ser seguida é a seguinte: Se o filiado atingir a idade mínima em 1998, ele precisa ter contribuído durante 102 meses; em 1999, 108; em 2000, 114; em 2001, 120; em 2002, 126; em 2003, 132; em 2004, 138; em 2005, 144; em 2006, 150; em 2007, 156; em 2008, 162; em 2009, 168; em 2010, 174 e, a partir de 2011, 180 meses. Vamos dar um exemplo prático: Se o segurado tinha 65 anos de idade e oito e meio de contribuição em 1998, mas só fez o pedido em 1999, quando passaram a se exigidos nove anos de pagamento, o INSS poderá negar o auxílio se ele não tiver trabalhado mais. Mas na Justiça ele consegue se aposentar, “Se o segurado poderia ter se aposentado em 1998, mas não o fez, não faz sentido restringir o direito se o pedido do benefício for feito posteriormente”, declara o mesmo advogado. Se o segurado tiver a idade mínima e tiver contribuído o tempo necessário, deve primeiro pedir a aposentadoria ao posto do INSS. Se a Previdência negar, ele pode procurar a Justiça. No Juizado Especial Federal é possível entrar com uma ação com ou sem advogado; na Vara Previdenciária, é preciso ter um advogado. Não será preciso abrir mão dos atrasados.
O MUTIRÃO AGORA É PARA POUPADORES
O Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP) iniciou, terça-feira passada, um mutirão de conciliação para poupadores que entraram com ação de revisão da poupança devido à mudança dos planos econômicos no país, mas cujos processos ainda não passaram por nenhum julgamento. Esse mutirão vale apenas para ações de clientes do Bradesco. Cerca de 1.500 poupadores poderão receber o dinheiro mais rapidamente. De acordo com o juiz Ricardo Cunha Chimenti, coordenador do setor de conciliação de primeira instância do Fórum João Mendes Júnior, é possível que o banco estela disposto a pagar, no mínimo, 50% do valor da ação, “Não sabemos quanto será oferecido; mas se o percentual for menor, talvez não se justificaria uma tentativa de conciliação”, disse o juiz. Todos os processos foram selecionados pelo próprio banco, e as partes já foram notificadas. Segundo o juiz, outras 1.500 ações contra o Bradesco já passaram por um primeiro julgamento. Para esse grupo será organizado outro mutirão. Caso as propostas sejam aceitas, o poupador poderá receber em 30 dias.
BENEFÍCIO RURAL FICARÁ MAIS FÁCIL
A partir de 2010, será reformulada a legislação previdenciária rural. Entre 2010 e 2015, cada mês de contribuição por ano equivalerá a três – se o trabalhador contribuir por quatro meses num ano, a Previdência contará como se ele tivesse contribuído o ano todo. Entre 2016 a 2020, a contagem será em dobro. Até 2010, prevalece a regra atual, que exige a comprovação do exercício da atividade rural por 180 meses.
OVO PERDE FAMA DE VILÃO
Por muitos anos tido como vilão, o ovo nunca entrava na lista dos alimentos saudáveis. Rico em colesterol, ele seria uma ameaça. Há alguns anos, estudos começaram a mostrar que isso não era verdade. Agora. Ele foi reabilitado de vez e é considerado um superalimento. O “Boletim da Saúde” da Universidade da Califórnia afirma que o ovo, além de não fazer mal, pode até proteger o coração. José Egídio Oliveira, professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, absolve o ovo e condena o consumo em excesso de gordura saturada. “O ovo contém proteína de alta qualidade. Até a casca moída ou triturada pode ser consumida como farinha na prevenção da osteoporose”, diz. Com os recentes estudos, o ovo ganhou novo status, graças à sua gordura insaturada e a outros nutrientes. A gema é fonte de zinco, vitaminas A e B, ferro, luteína e zeaxantina. Os dois últimos ajudam a manter a saúde dos olhos e têm sido associados a um menor risco de perda da visão na velhice. O problema é que o ovo geralmente anda mal acompanhado de bacon, salsicha, queijos e outros alimentos gordurosos. Para a Associação Médica do Coração, o consumo de colesterol deve ser limitado a 300mg ao dia ou a 200mg se a pessoa for cardíaca e tiver outros fatores de risco para infarto ou derrame. Portanto, um ovo ao dia é o ideal.
DOENÇAS DO CORAÇÃO
Apesar de ser um tema constante em campanhas de saúde, pelo menos 90% dos idosos ainda desconhecem os fatores de risco para doenças cardiovasculares. Esta constatação preocupante mostra que muitos dos enfartes na terceira idade podem ser evitados com simples medidas preventivas, como alimentação adequada, de baixo colesterol, e combate ao tabagismo. A pesquisa foi feita com 2.096 pessoas, entre 14 e 70 anos, em 85 cidades de São Paulo. Cerca de 82% dos entrevistados não citaram sedentarismo, diabetes ou ingestão de gorduras como fatores de risco para o coração. E 74% não relacionaram a pressão alta com enfartes ou derrames. No caso do colesterol, a porcentagem foi de 87%. A maioria dos entrevistados também na relacionou o tabaco como maléfico para o coração. A má alimentação e a obesidade não foram consideradas relevantes para 89% dos entrevistados, enquanto 83% não falaram que o estresse e a depressão podem afetar a saúde cardiovascular, e 99% não fizeram qualquer relação entre o nervosismo e as doenças do coração. “Os médicos devem sempre conversar com os pacientes, especialmente os mais idosos, sobre os fatores de risco para o coração”, afirma o doutor Edson Stefanini, cardiologista e diretor científco da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, que realizou a pesquisa.
PRESO FALSO CEGO
Em Passo Fundo, cidade do Rio Grande do Sul, a Polícia Federal prendeu um homem que se passava por cego para fraudar o INSS. Há dois anos, ele recebia uma aposentadoria por incapacidade no valor de R$ 500,00. Foi preso em flagrante quando sacava o dinheiro depois de chegar à agência bancária dirigindo o seu próprio carro. O falso cego foi indiciado por estelionato e poderá pegar até seis anos de prisão. Apesar de o delegado federal Fabrício Argenta declarar que a polícia não acredita em envolvimento de funcionários do INSS, as investigações continuam.
Um abraço a todos,
Jacaré
Até a próxima
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