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15/08/2008
BOLETIM DO JACARÉ
Ano IV - nº 133 - De 15 a 21 de agosto de 2008
Editor Chefe: Darci Callegari - Jacaré
Diretor de Comunicação do SINDNAPI
Prezados(as) Companheiros(as)
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE
Se Você conhecer algum idoso com mais de 65 anos de idade que não têm condições financeiras de contribuir com o INSS, oriente-o de que ele tem direito ao amparo assistencial se não exercer atividade remunerada ou se for portador de deficiência, e, devido a ela, ser incapacitado para o trabalho e à vida independente. Para fazer jus a este benefício os requisitos são os seguintes: comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo (hoje, R$ 103,75). Além disso, não pode ser filiado a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deverá deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. Valor do benefício: um salário mínimo.
TERRA DE CONTRASTES
Enquanto o trabalhador brasileiro após contribuir religiosamente com a Previdência, ao se aposentar tem seus rendimentos profundamente diminuídos, integrantes do Judiciário estão encontrando fórmulas para furar o teto e garantir um rendimento extra no final do mês. Uma decisão do ministro Ricardo Lewandrowski, do Supremo Tribunal Federal, publicada na última sexta-feira (dia 15), abre precedente para que, após a aposentadoria, magistrados conti-nuem a receber uma verba adicional relativa a auxílio-moradia. Outra decisão, tomada em março pelo Conselho da Justiça Federal e somente revelada na última quinta-feira, garantiu a juízes federais de todo o país o recebimento de auxílio-moradia retroa-tivo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Esta decisão foi seguida pelo Conselho Superior de Justiça do Trabalho, beneficiando também os magistrados trabalhistas. Cálculos indicam que cada juiz que trabalhava naquela época receberá entre R$ 300 mil a R$ 400 mil de auxílio-moradia retroativo. Estima-se em R$ 900 milhões os gastos. Segundo cálculos do Conselho, haveria 2.600 magistrados aptos a receber o auxílio retroativamente. Esta é a política social que o Governo apregoa estar praticando em benefício dos mais necessitados e daqueles que fizeram por merecer mais atenção dos órgãos competentes. Neste episódio isolado, sacrificam o nível de vida de mais de 25 milhões de aposentados para privilegiar 2.600.
VIOLÊNCIA:PRÁTICA CONSTANTE
Os idosos e as crianças estão entre as principais vítimas de violência doméstica e raras vezes conseguem se livrar do agressor e recomeçar uma vida saudável. Os maus-tratos não são exclusividade de países pobres, como o Brasil, e se tornam motivo de preocupação em todas as sociedades. Nos Estados Unidos, cerca de dois milhões de idosos acima de 65 anos sofreram algum tipo de agressão. Dados do Conselho Nacional de Pesquisa norte-americano revelam que os estados não possuem profissionais capacitados para lidar com o assunto e faltam informações sobre as causas de abusos contra velhos. A Comunidade Econômica Européia caminha no sentido de definir normas mínimas para o acolhimento dos velhos em asilos nos estados-membros para lhes garantir vida digna. O artigo 3o, inciso IV, da Constituição Federal do Brasil determina que o Estado deve promover o bem-estar de todos, sem preconceito ou discriminação devido à idade. O Decreto Federal 1.948, de 3 de junho de 1996, regulamenta a lei sobre a Política Nacional do Idoso, pela qual “todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso. O impasse se encontra na aplicação das leis, em contraste com a realidade. Estima-se que no Rio de Janeiro – estado brasileiro onde morrem mais idosos vítimas de violência – num grupo de 100 mil habitantes com mais de 60 anos, 249,5 morrem por homicídios, atropelamentos, tombos dentro de casa, entre outros. A idade avançada deixa os idosos mais vulneráveis e, geralmente, são vítimas de quedas e atropelamentos. Não há segurança na travessia de semáforos e nem tempo suficiente para que cheguem do outro lado da rua. Desrespeitosa é também a atitude de vários motoristas do transporte coletivo, que não gostam de levar velhos por não pagarem passagem e, dessa maneira, chegam ao ponto de acelerar o veículo quando o idoso vai entrar. Tomam essas atitudes julgando ser o dono da empresa ou se esquecendo que amanhã ele poderá ser o passageiro que gozará das prerrogativas da lei. “É muito triste você chegar ao fim da vida e ser espancado por alguém que você criou”, observa Amábile Rodrigues Xavier, orientadora-chefe do Departamento de Medicina da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, em São Paulo (EERP-USP).
HOLERITE EM CASA
Os aposentados do INSS vão passar a receber o contracheque mensal em casa pelo correio. A previsão é que o envio dos documentos seja feito até o fim deste mês. A afirmação foi feita pelo ministro José Pimentel, em São Paulo. Nosso presidente, João Batista Inocentini, declarou que a iniciativa deve ajudar os aposentados a controlar e a fiscalizar melhor seus proventos. Ele afirmou que, com o contracheque mensal em mãos os aposentados poderão acompanhar mensalmente valores a receber e eventuais descontos.
NOVA REFORMA É DESCARTADA
O Governo enterrou de vez qualquer expectativa em relação a uma reforma previdenciária nos próximos dois anos, segundo avaliação feita pelo ministro José Pimentel. “Os cálculos que temos mostram que até 2050 não é preciso uma nova reforma previdenciária; a questão é gestão e crescimento econômico”, declarou. Entre os desafios do ministro, está a retomada da idéia – já discutida dentro do governo em 2006, mas engavetada até agora – de formalizar em lei uma nova contabilidade da Previdência Social, separando as contas das aposentadorias urbanas dos benefícios especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e atividade extrativista). A proposta de nova contabilidade será encaminhada ao Congresso Nacional ainda este ano dentro de um projeto de lei (ou Medida Provisória) que também tratará da montagem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que permitirá a inversão do ônus da prova no momento em que o trabalhador entrar com seu pedido de aposentadoria.
O APOSENTADO E A HIPOCRISIA
Um leitor do “Diário de Santa Maria”, RS, desabafa: “Nós, aposentados da Previdência, estamos cada vez mais no fundo do poço e esquecidos pelo Governo do presidente Lula. Com a desvinculação do índice de aumento do salário mínimo para os demais, estamos sujeitos, já nos próximos anos, a receber apenas um salário. A discriminação que começou com o presidente Fernando Henrique Cardoso e o ministro da Previdência, Antonio Brito, não levou em conta quem contribuiu por muitos anos com até 20 salários, depois sobre 15 e 10 salários, e que, após os anos 90, com a contribuição máxima de dez salários de referência. Dizem os governantes que a Previdência é deficitária, mas esquecem que dela saiu parte dos recursos para a construção de Brasília, da Hidrelétrica de Itaipu, da Transamazônica, da Ponte Rio-Niterói etc. Esses recursos nunca retornaram aos cofres da Previdência (...)”. Prossegue em seu desabafo tecendo muitas críticas ao modelo político que está implantado em nossa Pátria. Termina dizendo: “O presidente Lula já disse que vai vetar o que passar no Congresso, esquecendo as promessas de campanha. O que mais podemos esperar de quem disse que não sabia do mensalão? Que Deus nos ajude”.
MUDANÇAS NA LICENÇA-MATERNIDADE
O projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional e agora vai para sanção presidencial, deve beneficiar primeiro o funcionalismo público federal. No caso da iniciativa privada, apesar de algumas empresas já adotar a licença de seis meses, a medida deverá valer efetivamente apenas a partir de 2010. Após a publicação da sanção presidencial, a medida vale imediatamente para as servidoras públicas federais. No caso das funcionárias das empresas privadas, o Governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto de lei orçamentária que for enviada ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. No caso das empresas privadas, elas receberão incentivo fiscal se ampliarem a licença-maternidade de 120 para 180 dias para suas empregadas. No entanto, após a sanção presidencial, é necessário um decreto de lei que regulamente como será feito o ressarcimento ás empresas que aderiram ao programa. “As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã terão abatimentos de 100% no Imposto de Renda dos salários pagos nos dois meses. E os micro-empresários terão o equivalente a esse mesmo desconto na sua cesta de impostos”, declarou a senadora Patrícia Saboya, do PDT-CE, autora do projeto de lei.
Um abraço a todos,
Jacaré
Até a próxima
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