O Movimento Sindical de há muito reivindica a redução da jornada de trabalho. A Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê que a jornada regular de trabalho é de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas diárias. Para cumprir essas horas, o empregado deve trabalhar 8 horas por dia, de segunda-feira a sexta-feira, e mais quatro horas no sábado.
Para não trabalhar aos sábados, o que normalmente ocorre é a extensão da jornada semanal em 48 minutos por dia, totalizando as 4 horas restantes da semana. Essa prática, se é conveniente para o empregado, é também para as empresas que, ao suspender o expediente aos sábados, reduzem seus custos fixos (luz, água, telefone, internet, segurança etc.)
Muitas categorias profissionais têm conquistado, através de Convenções e Acordos Coletivo, a redução da jornada para 40 horas semanais. Mas isso não se generalizou, a CLT ainda insiste na jornada ‘legal’ de 44 horas semanais.
Tramita no Congresso Nacional uma Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL), que propõe a redução da jornada de trabalho. Com foco nos trabalhadores que trabalham seis dias consecutivos e um dia de folga (a jornada 6×1). Essa escala de trabalho é comum nos setores de varejo, alimentação, saúde e outros serviços, em que a folga semanal pode ocorrer em qualquer dia da semana, não necessariamente aos domingos.
A justificativa da deputada é extremamente pertinente: “buscar um equilíbrio entre as necessidades econômicas das empresas e o direito dos trabalhadores a uma vida digna e condições de trabalho que favoreçam sua saúde física e mental”. Mas nem todos concordam.
O setor patronal é contra. Aliás, no passado e no presente, não concordam em melhorar minimamente a vida do empregado, que, hipocritamente, chamam de colaborador. Foi assim na instituição do 13º salário, nas férias de 30 dias remuneradas, na extensão da licença maternidade e, agora, se posicionam contra o aumento real do salário mínimo e a extensão desse aumento para os benefícios pagos pela Previdência Social. Dizem eles que isso aumenta os custos de produção e atingem a rentabilidade da empresa, diminuindo seu lucros. Será?
Em resumo, os argumentos dos ‘contras’ para recusarem a proposta de acabar com a jornada 6×1 apresenta alegações como redução do emprego, aumento dos custos do negócio, redução dos lucros e possível aumento dos preços dos produtos/serviços para os consumidores. Alegam ainda, que a alteração da escala é prejudicial à economia do país, uma vez que as empresas perderiam a competitividade, chegando até a extremos de fecharem as portas, gerando com isso maior desemprego, queda na renda e, ao fim, redução do crescimento econômico. Essa é a propaganda terrorista dos empresários conservadores.
Esse alarde todo, como já mencionamos, procura incutir na cabeça das pessoas que um direito ou proteção social pode vir a atrapalhar o andamento normal da economia e fazer mal para o país. Não devemos nos esquecer, também, que a grande mídia faz coro e repercute a opinião dos patrões e setores conservadores da sociedade. É bom saber que os proprietários de jornais, televisões e rádios são patrões.
Se tomarmos como exemplo o aumento real do salário mínimo, nos recordamos que o argumento era de que a prática geraria inflação, desemprego, informalidade e déficit nas contas da Previdência. Os aumentos não produziram nada disso, pelo contrário, com o aumento do mínimo, o consumo das classes mais baixas aumentou, as empresas produziram e venderam mais e a economia cresceu. Quanto ao déficit da Previdência, sabemos que não vem daí, ele tem origem bem diferente que a elevação do salário mínimo.
É importante considerar que o custo do salário no Brasil é baixo em comparação com muitas outras economias. Assim, a redução da jornada não mexeria com a produtividade das empresas e, tampouco, elevaria, como dizem, o custo da mão de obra. Para se ter uma ideia, a Confederação das Indústrias, com dados de 2020 (que não devem ter se alterado muito), afirma que o baixo custo do trabalho deveu-se ao aumento da produtividade (trabalho + tecnologia) e a queda do salário real.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em pesquisa de 2021, o valor da hora trabalhada no Brasil é de, em média, US$5,2, colocando o País na 30º posição, à frente somente do México, cujo valor da hora trabalhada é de US$3,3. Outros países possuem o valor/hora do trabalho muito acima do Brasil: Luxemburgo, US$27,7; Holanda, US$ 26,2; Austrália US$25,2.
Por outro lado, o Brasil possui uma das mais altas jornadas anuais de trabalho do mundo. A mesma OCDE, em 2022, constatou que o Brasil é o 4º país, dentre 46 pesquisados, que possui a mais extensa jornada anual de trabalho, com uma média de 1936 horas/ano. Os três primeiros são: México (2128 horas); Costa Rica (2073 horas); Colômbia (1964 horas). Do lado contrário, os países com menor média anual de trabalho são: Alemanha (1349 horas); Dinamarca (1363 horas) e Luxemburgo (1382 horas). Em média, o brasileiro tem uma jornada de trabalho 43,5% maior que o alemão. Evidente que a produtividade do trabalhador alemão, mesmo que maior que a produtividade do trabalhador brasileiro, não chega a ser maior em 43,5%.
A redução da jornada de trabalho é reivindicação antiga dos trabalhadores no mundo todo. No Brasil essa luta se tornou mais presente a partir 1988, com a ‘Constituição Cidadã’. Com a extraordinária repercussão da PEC que tramita no Congresso, chegou a hora de engrossarmos as fileiras dessa luta. Como vimos, não há razões econômicas que impeçam a mudança.
Airton dos Santos – Economista
Subseção do Dieese no Sindnapi
Nov/2024