A “Revisão do artigo 29” teve origem a partir de decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, do SINDICATO NACIONAL DOS APSOENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS junto ao Ministério Público, onde ficou determinado que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo.

À época, entre 17/4/2002 até 29/10/2009, estes benefícios foram calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.

Quem tem direito?

A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.

Serão excluídos da revisão os benefícios:

  • já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto;
  • concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
  • concedidos até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
  • concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
  • embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999;

Como consultar?

A consulta é feita na hora pela Internet, bastando informar os dados do beneficiário.

Entre no portal do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) coloque seu CPF e sua Senha.

Ao entrar na página principal, no campo PROCURAR, digite: CONSULTAR REVISÃO DE BENEFÍCIO – ARTIGO 29 e será encaminhado para uma tela com informações.

Exemplo:

Como serão os pagamentos?

A nova fase de tratativa de acordos segue com as seguintes previsões: