Vereador Renzo Mendes com Jânio Araújo

Renê Gardim – da Assessoria de Comunicação

Com indicação de projeto apresentado pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi, a Câmara dos Vereadores de Vila Velha (ES) aprovou e o prefeito Arnaldinho Borgo (Pode) sancionou o Selo Amigo da Criança, Adolescente e da Pessoa Idosa. A Lei 7.125/24, de autoria do vereador Renzo Mendes (PP), concede aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, residentes e registrados no município de Vila Velha, comprovando a destinação do Imposto de Renda a pagar, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal do Idoso do da cidade.

Para Jânio Jacinto Araújo, diretor do Conselho Administrativo da Cooperativa de Crédito do SindnapiCoopernapi, a criação do selo é importante por estimular a destinação do IR para os fundos. “Primeiro que não tem custo para o contribuinte, pois o imposto seria pago de quaisquer formas, segundo que esse recurso financia projetos para essas populações”.

O diretor da Coopernapi lembra ainda que o contribuinte que tem imposto a restituir também pode fazer a destinação para os fundos. “Neste caso, a pessoa irá receber o valor a restituir mais a quantia que doou e com a correção.”

Os fundos são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. “Dessa forma, quem destinar parte de seu imposto de renda a pagar pode acompanhar a aplicação do dinheiro de perto”, lembra Jânio, que também responde pela subsede do Sindnapi capixaba.

De acordo com a legislação, parte do valor do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas pode ser destinado aos Fundos de Direitos do Idoso. As Pessoas Físicas podem destinar até o limite de 6% do Imposto de Renda devido, apurado no formulário com deduções (modelo completo). Já as empresas podem destinar até 2% do imposto devido.

A destinação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda. Basta clicar em “Doações Diretamente na Declaração” e seguir as instruções.