As instituições abaixo assinadas vem a público reafirmar a defesa dos aposentados e se posicionar contrárias à pretensão da ministra do Planejamento de apresentar, até 2025, uma proposta de desvinculação das aposentadorias da correção do salário mínimo. É preciso lembrar que a Constituição Federal de 1988, define o direito à remuneração não inferior ao salário mínimo. E no capítulo dos Direitos Sociais, define que o salário mínimo deve cobrir todas as necessidades do trabalhador e de sua família, ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir seu poder aquisitivo.
Além do mais, há um consenso nacional de que o valor do salário mínimo encontra-se muito distante do valor previsto na Constituição.
Portanto, é inconcebível que haja, dentro do próprio governo federal, quaisquer tipos de estudos que prevejam reajuste para o piso dos benefícios do INSS menores que os concedidos ao piso salarial nacional.
Brasil, 10 de maio de 2024
COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas;
SINDNAPI – FS Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Força Sindical;
SINTAPI – CUT Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Central Única dos Trabalhadores;
SINDIAPI – UGT Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores;
SINAB – CSB Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil – Central dos Sindicatos Brasileiros.