Regras de transição para se aposentar mudaram para este ano e contribuinte precisa ficar atento

Da Assessoria de Imprensa

Os contribuintes da Previdência Social, prestes a se aposentar, devem ficar atentos às novas regras que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano. O alerta é do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi.

Segundo Tonia Galleti, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindnapi, com as mudanças tanto a pontuação e a idade mínima aumentaram para os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma da Previdência entrar em vigor, em novembro de 2019. “Trata-se das regras de transição que atingem as pessoas que eram contribuintes antes da reforma”, explica Tonia, que lembra ser importante buscar orientação profissional antes de entrar com o pedido de aposentadoria no INSS”.

A advogada explica que as regras exigem cálculos e conhecimento do sistema. Por isso, pode haver problemas que acabem atrasando a concessão do benefício”.  “Já com orientação adequada, o processo será mais rápido”, afirma.

Transição

Tonia explica que essas regras foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício pelo INSS. “O sistema prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria. A idade mínima, por exemplo, sobe seis meses em relação ao ano anterior.”

O tempo mínimo de contribuição não mudou, permanecendo de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. “Mas existem outros fatores levados em consideração pelo INSS para conceder o benefício. Por isso, é importante procurar orientação antes de pedir a aposentadoria”, orienta a advogada.

Veja abaixo as novas regras que entraram em vigor este ano:

Regra de transição de pontos

Geral:

– mulheres – 91 pontos (com no mínimo 30 anos de contribuição)

– homens – 101 pontos (com no mínimo 35 anos de contribuição)

Professores contratados pelo regime da CLT:

– mulheres – 86 pontos (com no mínimo 25 anos de contribuição)

– homens – 96 pontos (com no mínimo 25 anos de contribuição)

Regra de transição por idade mínima (progressiva) para 2024 :

– mulheres – 58 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição

– homens – 63 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição

Revisão da reforma

Por entender que a reforma da Previdência Social do jeito que está prejudica os trabalhadores e aposentados, o presidente do Sindnapi, Milton Cavalo, apoia a intenção do ministro da Previdência, Carlos Lupi, de promover uma revisão na reforma aprovada em 2019.

“Caso haja uma nova reforma ou revisão, que seja realizada com a participação de trabalhadores, aposentados e, claro, empregadores, o que não aconteceu há cinco anos. O que não pode é ser mais uma tentativa de dificultar o acesso do trabalhador à aposentadoria”, defende o presidente Milton Cavalo.